1. CONDUTA E RESPEITO
1.1. Todos os participantes devem respeitar a integridade física, a dignidade, a privacidade e os direitos das restantes pessoas presentes no festival.
1.2. Não são tolerados comportamentos violentos, ameaçadores, intimidatórios, discriminatórios ou que perturbem de forma significativa o normal funcionamento do festival. Somos um festival que zela pela paz, pela inclusão e pela liberdade.
2. ASSÉDIO E VIOLÊNCIA SEXUAL
2.1. O HIM DUB não tolera qualquer forma de assédio, abuso ou violência sexual.
2.2. Qualquer comportamento de natureza sexual não consentido, incluindo contacto físico indesejado, perseguição, intimidação ou outros comportamentos de assédio, poderá determinar a intervenção imediata da organização e da equipa de segurança.
2.3. Sempre que necessário para garantir a segurança de terceiros, a organização poderá determinar o afastamento ou a retirada do recinto da pessoa envolvida, sem direito a reembolso, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
3. SEGURANÇA E EMERGÊNCIA
3.1. É obrigatório seguir todas as instruções da organização, da produção, da segurança, da equipa médica e das restantes equipas responsáveis pelo funcionamento do festival.
3.2. Não é permitido bloquear saídas, acessos de emergência, corredores ou outras zonas destinadas à circulação e intervenção dos meios de emergência.
3.3. Qualquer situação que possa representar um risco para pessoas ou infraestruturas deve ser comunicada imediatamente à organização ou à equipa de segurança.
4. ÁLCOOL
4.1. Não é permitida a venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
4.2. A organização poderá solicitar a apresentação de um documento de identificação válido sempre que necessário para confirmar a idade do consumidor.
4.3. A venda de bebidas alcoólicas poderá ser recusada a qualquer pessoa que apresente sinais evidentes de intoxicação ou consumo excessivo de álcool, sempre que a equipa responsável considere que a continuação do consumo possa representar um risco para a própria pessoa, para terceiros ou para a segurança do recinto.
4.4. A decisão da equipa responsável pela venda de bebidas alcoólicas deve ser respeitada pelos participantes.
5. ANIMAIS
5.1. Não é permitida a entrada nem a permanência de cães no recinto do festival, com exceção de cães de assistência devidamente identificados.
5.2. É permitida a permanência de cães nos parques de caravanas, desde que estejam com trela.
6. OBJETOS PROIBIDOS
6.1. Não é permitida a entrada de objetos que possam representar um risco para a segurança do público, dos trabalhadores ou dos artistas.
6.2. É proibida a entrada de armas, objetos cortantes ou perfurantes, materiais inflamáveis, vidro, gás de campismo ou outros objetos considerados perigosos pela organização ou pelas autoridades competentes.
6.3. A organização e a equipa de segurança poderão impedir a entrada de qualquer objeto que considerem representar um risco para a segurança do recinto.
7. ACESSOS E PERMANÊNCIA
7.1. O acesso ao recinto está condicionado à apresentação de um bilhete, credencial ou outro meio de acesso válido.
7.2. O participante deve manter consigo o respetivo meio de acesso durante toda a sua permanência no recinto.
7.3. A organização poderá restringir ou impedir o acesso ou a permanência de pessoas que não cumpram as presentes regras ou que apresentem comportamentos suscetíveis de pôr em causa a segurança do festival.
8. ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
8.1. O estacionamento de veículos só é permitido nas áreas especificamente delimitadas e destinadas para esse efeito.
8.2. É proibido estacionar fora das zonas de estacionamento autorizadas, nomeadamente em acessos, vias de emergência, zonas de circulação, áreas de segurança ou outros espaços não destinados a estacionamento.
8.3. Os veículos estacionados indevidamente poderão ser alvo de remoção, mediante solicitação da organização ou das entidades competentes, sempre que a sua localização comprometa a circulação, a segurança ou o normal funcionamento do festival.
8.4. O proprietário ou responsável pelo veículo é responsável pelos custos associados à sua remoção, quando aplicável.
9. ESTACIONAMENTO NOS PARQUES DE CARAVANAS
9.1. Nos parques de caravanas, é permitido o estacionamento de veículos e unidades de campismo nas áreas destinadas a esse efeito.
9.2. Recomenda-se que o estacionamento seja organizado de forma a não obstruir as vias de circulação, os acessos ou as saídas de emergência.
9.3. Os participantes devem garantir que os seus veículos não dificultem a circulação de outros veículos, participantes ou dos meios de emergência.
9.4. Sempre que a organização considerar que um veículo se encontra estacionado de forma a criar um risco para a segurança, circulação ou evacuação do Parque de Caravanas, poderá determinar o seu reposicionamento ou solicitar a sua remoção.
9.5. Em situações de risco imediato ou quando o responsável pelo veículo não proceder à sua remoção ou reposicionamento, a organização poderá recorrer às entidades ou meios competentes para garantir a desobstrução da área.
9.6. Em caso de evacuação, os veículos devem permanecer estacionados e não poderão ser utilizados de forma a bloquear ou dificultar os percursos de evacuação.
10. EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
10.1. É proibido subir, deslocar, danificar ou interferir com estruturas, equipamentos técnicos, vedações, sinalética ou outros elementos do recinto.
10.2. Qualquer dano causado intencionalmente poderá dar origem à responsabilização do seu autor.
11. INSTRUÇÕES DE EMERGÊNCIA
11.1. Em situações de emergência, todos os participantes devem manter a calma e seguir imediatamente as instruções da organização, da segurança e das equipas de emergência.
11.2. Os participantes devem utilizar os percursos de evacuação indicados e dirigir-se aos locais de encontro definidos pela organização.
11.3. Não é permitido regressar a uma zona evacuada até indicação expressa da organização ou das autoridades competentes.
12. INCUMPRIMENTO DAS REGRAS
12.1. O incumprimento das presentes regras poderá implicar, consoante a gravidade da situação, uma advertência, o afastamento de determinada zona, a expulsão do recinto sem direito a reembolso ou a comunicação às autoridades competentes.
12.2. A organização poderá adotar as medidas que considerar necessárias para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes, trabalhadores, artistas e restantes pessoas presentes no festival.
12.3. A adoção destas medidas não prejudica a eventual intervenção das autoridades competentes nem outras consequências legalmente aplicáveis.
